Regimento
TECMIDIA LABORATÓRIO CENTRAL MULTIUSUÁRIO
REGIMENTO INTERNO
ELABORADO PELO COMITÊ GESTOR Designado pela portaria no 2703/2016/GR
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art 1º – O Laboratório denominado de TECMIDIA – Laboratório Central Multiusuário está administrativamente subordinado à Superintendência de Projetos da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC, caracterizando-se como espaço com infraestrutura adequada para o desenvolvimento de ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade acadêmica, dos cursos ofertados pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO SANTA CATARINA – UFSC.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art 2º – O TECMIDIA é considerado Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão, porque em seus espaços físicos, pertencentes à Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC, se desenvolvem atividades e práticas acadêmicas, relacionadas com os cursos de graduação e pós-graduação ofertados pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO SANTA CATARINA – UFSC
§ 1º -O espaço físico, localizado no edifício TECMIDIA, situado no Campus Reitor João David Ferreira Lima, é utilizado como Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão do TECMIDIA, dividido em:
I – Laboratório 01 – Estúdio para aquisição de movimento e imagens de alta definição;
II – Laboratório 02 – Desenvolvimento e pré-produção;
III – Laboratório 03 – Aquisição de Sons;
IV – Laboratório 05 – Renderização e pós-produção;
V – Laboratório 06 –Scanners 3D;
VI – Laboratório 07 – Impressão 3D;
. Art 3º – A inclusão de novos laboratórios neste regimento, estará condicionada a análise de suas especificidades, com discussão e aprovação no comitê gestor e aprovação da Pró-Reitoria de Pesquisa.
Art 4º – Os laboratórios de Ensino, Pesquisa e Extensão do TECMIDIA são compostos por:
I – Materiais de consumo e;
II – Materiais permanentes (mobiliário, equipamentos e instrumentos) que estão relacionados no controle patrimonial da UFSC e das Fundações de Amparo a Pesquisa que apoiaram os projetos.
CAPÍTULO III
DO OBJETIVO
Art 5º – Proporcionar, prioritariamente, a realização de Ensino, Pesquisa e Extensão, para o desenvolvimento da graduação e pós-graduação ofertadas pela UFSC.
Art 6º – Apoiar o desenvolvimento de projetos de pesquisa e de extensão que envolva a UFSC, além de outras universidades, centros de pesquisa e empresas parceiras, atendidos os encaminhamentos previstos neste regimento.
CAPÍTULO IV
USUÁRIOS
Art 7º – Define-se como usuário, todo e qualquer indivíduo que fará uso das instalações dos laboratórios, com a finalidade de desenvolver atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art 8º – São usuários do TECMIDIA:
I – Servidores Técnicos Especializados, lotados na UFSC;
II – Servidores Docentes, lotados na UFSC, para as aulas práticas de laboratório ou qualquer outra atividade docente experimental;
III – Alunos de graduação, regularmente matriculados na UFSC, desenvolvendo atividades curriculares e extracurriculares de ensino, pesquisa e extensão, nas áreas afins ao TECMIDIA, mediante solicitação por escrito em formulário próprio (anexo 01), pelo professor orientador, junto à Supervisão do TECMIDIA.
IV – Alunos de pós-graduação, regularmente matriculados na UFSC, desenvolvendo atividades de pesquisa, nas áreas afins ao TECMIDIA, mediante solicitação por escrito em formulário próprio (anexo 01), pelo professor orientador, junto à Supervisão do TECMIDIA.
Art 9º – Ao Servidor Técnico Especializado compete:
I – Zelar pelo funcionamento e pela organização dos laboratórios;
II – Supervisionar e orientar o uso correto de equipamentos de segurança;
III – Zelar pela conservação e pelo uso adequado do patrimônio dos laboratórios;
IV – Fiscalizar e controlar o uso de materiais de consumo;
V – Administrar as reservas de horário para atividades nos laboratórios;
VI – Efetuar testes prévios em pesquisas a serem desenvolvidas pelos discentes, quando necessário;
VII – Acompanhar as atividades desenvolvidas por estagiários de graduação;
VIII – Permitir a operação de equipamentos por usuários após verificar a sua capacitação técnica;
Art 10º – Ao Servidor Docente autorizado compete:
I – Definir, encaminhar, orientar e acompanhar as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas nos laboratórios;
II – Utilizar os laboratórios para as aulas práticas, observando o cronograma semestral/trimestral previamente elaborado pelo respectivo Centro de Ensino.
a. Requisitar, através do formulário de Protocolo de Experimento (anexo 04), a preparação das aulas práticas, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
b. Informar através de Comunicação Interna (CI) qualquer alteração no cronograma semestral/trimestral de aulas práticas, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
c. Informar imediatamente através de Comunicação Interna (CI) qualquer cancelamento ou substituição de usuários, sob sua orientação.
III – Para os casos não previstos no referido cronograma semestral/ trimestral, será necessário realizar reserva antecipada, através de formulário próprio (anexo 02), com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis.
IV – Orientar o destino final para os resíduos produzidos durante a realização da aula prática, não permitindo a liberação de substâncias agressivas ao meio ambiente para locais inadequados, devendo encaminhá-los para catalogação e acondicionamento, de acordo com normas técnicas;
V – Utilizar e exigir dos alunos o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPls e dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs quando necessário, atendendo as normas de segurança adotadas pela UFSC;
VI – Responsabilizar-se pelo zelo e integridade dos equipamentos durante a realização das atividades acadêmicas nos laboratórios;
VII – Comunicar ao Supervisor do laboratório eventuais irregularidades através de formulário de não conformidade (anexo 05).
Art 11º – Ao aluno autorizado compete:
I – Zelar pelo patrimônio dos laboratórios;
II – Ater-se ao espaço designado a realização dos experimentos, não interferindo na integridade ou funcionamento de equipamentos ou instalações alheias aos interesses específicos;
III – Utilizar os equipamentos de proteção individual – EPI’s e coletiva – EPC’s quando necessário, solicitados pelos procedimentos;
IV – Comunicar formalmente eventuais irregularidades ao Docente Orientador.
V – Não colocar substâncias agressivas ao meio ambiente junto à rede de esgotos ou em locais inadequados;
VI – Atender as normas de segurança adotadas pela UFSC;
VII – Responsabilizar-se pela limpeza e organização do material utilizado na atividade;
VIII – Os alunos bolsistas deverão:
a. Organizar um cronograma de atividades juntamente com o professor orientador e com o Servidor Técnico Especializado responsável pelo laboratório;
b. Informar ao Servidor Técnico Especializado, responsável pelos laboratórios, a conclusão do estágio/pesquisa/extensão, fazendo a devida devolução de possíveis materiais individuais utilizados.
Art 12º – O usuário deverá comunicar imediatamente ao Servidor Técnico Especializado, qualquer anormalidade constatada durante a utilização de equipamentos.
Art 13º – Cabe ao usuário o conhecimento das normas gerais e específicas do laboratório.
Art 14º – Ao utilizar um equipamento, o usuário deve estar familiarizado com a sua operação, procurando orientação sobre o mesmo nos Procedimentos de Operação Padrão ou nos manuais dos respectivos equipamentos.
Art 15º – Não é permitido ao usuário:
I – Alterar configuração e/ou calibração de equipamentos sem a prévia consulta ao Servidor Técnico Especializado responsável pelo laboratório;
II – Retirar equipamentos e material de consumo das dependências do laboratório sem a autorização ao Servidor Técnico Especializado responsável.
III – Remover equipamentos do local de utilização, dentro do próprio laboratório sem prévia autorização do Servidor Técnico Especializado responsável.
IV – Manusear de forma inadequada os equipamentos, sob o risco de penalidades, desde que comprovada sua responsabilidade.
Art 16º – As pessoas assim autorizadas deverão ser informadas a respeito do regimento do laboratório, usar os mesmos tipos de proteção utilizados pelas pessoas que trabalham no laboratório e estarem cientes dos riscos existentes no local.
Art 17º – Não será permitida a permanências de pessoas não autorizadas nas dependências do TECMIDIA.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art 18º – As chaves dos TECMIDIA ficarão em posse do presidente do comitê gestor e do servidor alocado no laboratório.
Parágrafo único – Para casos de emergência, a Pró-Reitoria de conta com cópias de todas as chaves do TECMIDIA.
Art 19º – O horário regular de funcionamento do TECMIDIA obedecerá, prioritariamente, o horário de funcionamento da UFSC.
Parágrafo único – Na ausência de atividades no TECMIDIA, o mesmo deverá permanecer trancado.
Art 20º – Todas as atividades desenvolvidas no TECMIDIA deverão ser previamente agendadas, obedecendo aos encaminhamentos previstos neste regimento.
§ 1º – A utilização das dependências dos laboratórios, bem como de equipamentos e de material de consumo com a finalidade de desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão, deve ser vinculada, necessariamente, a um Servidor Docente da UFSC, que encaminhará solicitação, através de formulário próprio (anexo 01) para o Supervisor do laboratório, responsabilizando-se por qualquer dano ou contratempo que por ventura possa ocorrer.
§ 2º – No ato do agendamento o usuário deverá apresentar o planejamento das atividades a serem desenvolvidas naquele período, informando quais os equipamentos, materiais de consumo, atividade a ser realizada e o tempo de utilização.
Art 21º – Em cada um dos laboratórios do TECMIDIA deverá existir um livro de ocorrência onde será registrada pelo Servidor Técnico Especializado, qualquer anormalidade observada durante o período de funcionamento.
Parágrafo único – Caso haja algum registro de dano ou avaria de materiais e/ou equipamentos, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Supervisão do TECMIDIA.
Art 22º – Todas as atividades desenvolvidas por discentes no TECMIDIA deverão ser acompanhadas pelo respectivo professor orientador.
Art 23º – O empréstimo ou a transferência de equipamentos e de materiais só poderá ser feito mediante solicitação em formulário específico (anexo 03), com 05 dias úteis de antecedência, sujeito a aprovação pela Supervisão do TECMIDIA,
§ 1º -A transferência de equipamentos e materiais entre os Laboratórios do TECMIDIA, dar-se-á mediante aprovação da Supervisão do Laboratório, sem a necessidade da autorização prévia da Gestão ou Direção do Centro.
§ 2º -O empréstimo de equipamentos e materiais para atividades de ensino, pesquisa e extensão, dentro ou fora do espaço físico do TECMIDIA, só será permitida mediante autorização do Pró-Reitor de Pesquisa.
§ 3º -A autorização de empréstimos de equipamentos fora do espaço físico do TECMIDIA será condicionada à contratação de seguro contra acidentes que cubra integralmente o valor do equipamento emprestado.
Art 24º – Os usuários são responsáveis por deixarem o laboratório devidamente organizado ao final da atividade: as bancadas limpas e secas, o material utilizado cuidadosamente limpo e guardado nos respectivos locais; os armários fechados, e os resíduos colocado em recipientes adequados.
Art 25º – A rotina diária do TECMIDIA ficará a cargo do Servidor Técnico Especializado, acompanhada pelo Supervisor do Laboratório.
CAPÍTULO VI
SUPERVISÃO
Art 26º – O TECMIDIA será supervisionado pelo presidente do Comitê.
§ 1º – Compete ao Supervisor: planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades existentes nos laboratórios.
§ 2º – São atribuições do Supervisor do laboratório TECMIDIA:
I – Zelar pelo cumprimento das finalidades do laboratório;
II – Acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas nos laboratórios, responsabilizando-se pelo uso adequado e pela conservação dos bens patrimoniais destinados as suas atividades;
III – Fornecer parecer sobre a viabilidade de execução de projetos e atividades de pesquisa, ensino e extensão no laboratório;
IV – Controlar a ocupação das dependências dos laboratórios;
V – Representar os laboratórios, quando solicitado;
VI – Elaborar todos os relatórios pertinentes à utilização dos laboratórios e encaminha-los aos órgãos competentes;
VII – Analisar as solicitações de empréstimo ou transferência de equipamentos e materiais;
VIII – Disponibilizar, sempre que solicitado, o inventário de equipamentos pertencentes ao laboratório.
IX – Cumprir e fazer cumprir o presente regimento.
CAPÍTULO VII
DA SEGURANÇA
Art 27º – Todos os servidores técnicos, servidores docentes, discentes, prestadores de serviço e terceirizados, devem seguir as normas e procedimentos de segurança adotadas pela UFSC e as orientações de utilização, conservação e limpeza de materiais e equipamentos, acatando as determinações contidas no Procedimento Operacional Padrão específico.
CAPÍTULO VIII
PENALIDADES
Art 28º – No caso de danos, destruição, impedimento da utilização de equipamentos do laboratório ou infração ao estabelecido neste regimento, o Supervisor do Laboratório, deverá comunicar imediatamente o fato ao DIRETOR do CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, para a devida apuração de responsabilidade e possíveis sanções aos infratores.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 29º – Cabe a Pró-Reitoria de Pós Pesquisa prover os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento do Laboratório TECMIDIA.
Art 30º – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Supervisão do TECMIDIA.
Art 31º – Este regimento entrará em vigor na data da sua aprovação pela Pró-Reitoria de Pesquisa, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de junho de 2017
Atenciosamente,
Prof. Milton Luiz Horn Vieira, Dr. Eng.
Presidente do Comitê Gestor – TECMIDIA




